O Documento de Origem Florestal - DOF foi instituído pela Portaria n°253 de 18 de Agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, em substituição a ATPF.

É o documento obrigatório para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

O DOF acompanha, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino (o destino tem que constar no DOF), por meio de transporte individual que seja: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

As empresas beneficiadoras de madeira precisam de DOF para transportar matéria-prima e sub-produtos da madeira (exceto para produtos acabados e produtos mencionados no ( Artigo n°9 da Instrução Normativa IBAMA n°112).

De acordo com a Instrução Normativa nº. 112 de 21 de Agosto de 2006, o controle do DOF dar-se-á por meio do Sistema DOF disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama (www.ibama.gov.br).

 

 
 
 
 
     
© Laminort 2009 | Todos os direitos reservados.